Simples Nacional Híbrido 2027: prazo termina em 30 de setembro

Simples Nacional Híbrido: empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre CBS e IBS em 2027

 em contabilidade, gestão, ME, MEI

A Reforma Tributária começa a trazer decisões importantes para as empresas do Simples Nacional.

E uma delas precisa ser tomada agora, em setembro de 2026.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou recolher esses tributos separadamente pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional Híbrido.

Para a escolha que produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, o prazo começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026.

Isso significa que não é uma decisão para deixar para janeiro.

O planejamento tributário para 2027 já começou.

O que é o Simples Nacional Híbrido?

No modelo tradicional, que podemos chamar de Simples Nacional “puro”, a empresa permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada, incluindo CBS e IBS.

Já no modelo híbrido, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, porém CBS e IBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.

Na prática, teremos duas possibilidades:

Simples Nacional puro: CBS e IBS permanecem dentro da sistemática do Simples.

Simples Nacional híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas CBS e IBS são apurados pelas regras do regime regular.

Essa escolha pode alterar de maneira relevante a dinâmica tributária e comercial da empresa.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Híbrido?

Para as empresas que desejam recolher CBS e IBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser realizada:

📅 De 1º a 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

Portanto, empresas interessadas no modelo híbrido precisam realizar a análise antes do encerramento de setembro.

E quem não fizer nenhuma opção?

Esse ponto é muito importante.

A empresa que já está no Simples Nacional e não optar pelo regime regular da CBS e do IBS em setembro permanecerá com esses tributos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Ou seja:

não fazer a opção pelo híbrido significa permanecer no modelo “puro” nesse primeiro período.

Para empresas que já são optantes pelo Simples e querem continuar com CBS e IBS dentro do regime, portanto, não é necessária uma opção específica pelo híbrido.

A decisão tomada agora é definitiva?

Não necessariamente.

Existe uma possibilidade importante prevista na regulamentação.

A opção realizada agora para recolher CBS e IBS pelo regime regular poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Além disso, haverá uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Assim, o calendário fica:

Setembro/2026 → decisão para janeiro a junho de 2027.

Março/2027 → nova oportunidade para o período de julho a dezembro de 2027.

Isso torna 2027 um ano em que o acompanhamento tributário será ainda mais importante.

O Simples Híbrido significa pagar menos imposto?

Não necessariamente.

Esse talvez seja o ponto mais importante de toda essa discussão.

Não existe uma resposta única dizendo que o Simples puro ou o híbrido será melhor para todas as empresas.

A escolha precisa ser feita com base em números.

Entre os fatores que devem ser avaliados estão:

  • faturamento;
  • atividade exercida;
  • perfil dos clientes;
  • operações B2B ou B2C;
  • compras e despesas que possam gerar créditos;
  • fornecedores utilizados pela empresa;
  • margens do negócio;
  • impacto financeiro da CBS e do IBS;
  • capacidade de geração e aproveitamento de créditos.

A própria Receita Federal recomenda uma análise individualizada, destacando que a escolha pode afetar fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, relacionamento comercial e estratégia do negócio.

Empresas B2B precisam ter atenção especial

Empresas que vendem ou prestam serviços principalmente para outras empresas merecem uma análise ainda mais cuidadosa.

Isso porque o sistema de CBS e IBS é baseado na lógica de créditos.

Dependendo da operação, a forma como o fornecedor recolhe os tributos pode ter impacto sobre os créditos aproveitados pelo cliente.

Por isso, além da carga tributária da própria empresa, será necessário avaliar também a sua posição dentro da cadeia comercial.

A Receita Federal destaca justamente que o regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas.

E empresas que vendem diretamente ao consumidor?

Empresas predominantemente B2C, que vendem diretamente para consumidores finais, podem apresentar uma realidade diferente.

Nesse cenário, o crédito tributário para o cliente normalmente não possui a mesma relevância comercial existente nas operações entre empresas.

Isso não significa automaticamente que permanecer no Simples puro será melhor.

Significa apenas que a análise precisa considerar o modelo de negócio.

É exatamente por isso que simplesmente escolher o híbrido porque ele permite créditos pode levar a uma conclusão errada.

Não escolha antes de fazer uma simulação

Esse é o principal alerta para os empresários.

A decisão de setembro não deveria ser tomada apenas com base em uma percepção de que um regime parece melhor que o outro.

O ideal é colocar os números da empresa na mesa e comparar cenários.

Uma análise pode considerar, por exemplo:

Cenário 1 — Simples Nacional puro

Quanto a empresa deverá pagar mantendo CBS e IBS dentro do Simples?

Cenário 2 — Simples Nacional híbrido

Quanto poderá pagar com CBS e IBS pelo regime regular?

E, principalmente:

quais créditos poderão efetivamente ser aproveitados?

É essa comparação que permite uma decisão mais segura.

Outra mudança importante: opção pelo próprio Simples também mudou

Setembro de 2026 traz ainda outra novidade.

Empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A tradicional janela de janeiro foi antecipada para setembro em razão das adaptações decorrentes da Reforma Tributária.

Já quem atualmente é optante e pretende continuar no Simples não precisa realizar uma nova opção, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

O MEI, por sua vez, possui tratamento diferente: o prazo para opção permanece em janeiro e não há escolha pelo regime híbrido de CBS e IBS.

Setembro de 2026 será um mês decisivo para o planejamento tributário de 2027

Durante muitos anos, boa parte das pequenas empresas se preocupava com o planejamento tributário somente no início do ano.

A Reforma Tributária mudou esse calendário.

Agora, algumas decisões para 2027 precisam começar a ser tomadas ainda em setembro de 2026.

E escolher entre Simples puro e híbrido sem uma análise pode significar entrar em 2027 com uma estrutura tributária que não seja a mais adequada para a realidade da empresa.

Na Digitale, já estamos realizando essas simulações

Na Digitale Contabilidade, estamos acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e realizando estudos para avaliar o impacto dos novos modelos de tributação.

A análise não deve partir da pergunta:

“O híbrido é melhor?”

A pergunta correta é:

“O híbrido é melhor para a minha empresa?”

E essa resposta depende dos números.

Por isso, avaliamos faturamento, atividade, perfil das operações, fornecedores, possibilidade de créditos e demais características do negócio para comparar os cenários.

Não deixe essa decisão para o último dia

O prazo para a escolha do regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027 termina em:

30 DE SETEMBRO DE 2026

Se sua empresa está no Simples Nacional, este é o momento de avaliar qual modelo poderá ser mais adequado para 2027.

Não escolha no escuro. Faça uma simulação.

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