Simples Nacional Híbrido: empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre CBS e IBS em 2027
A Reforma Tributária começa a trazer decisões importantes para as empresas do Simples Nacional.
E uma delas precisa ser tomada agora, em setembro de 2026.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou recolher esses tributos separadamente pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional Híbrido.
Para a escolha que produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, o prazo começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026.
Isso significa que não é uma decisão para deixar para janeiro.
O planejamento tributário para 2027 já começou.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
No modelo tradicional, que podemos chamar de Simples Nacional “puro”, a empresa permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada, incluindo CBS e IBS.
Já no modelo híbrido, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, porém CBS e IBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
Na prática, teremos duas possibilidades:
Simples Nacional puro: CBS e IBS permanecem dentro da sistemática do Simples.
Simples Nacional híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas CBS e IBS são apurados pelas regras do regime regular.
Essa escolha pode alterar de maneira relevante a dinâmica tributária e comercial da empresa.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Híbrido?
Para as empresas que desejam recolher CBS e IBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser realizada:
📅 De 1º a 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Portanto, empresas interessadas no modelo híbrido precisam realizar a análise antes do encerramento de setembro.
E quem não fizer nenhuma opção?
Esse ponto é muito importante.
A empresa que já está no Simples Nacional e não optar pelo regime regular da CBS e do IBS em setembro permanecerá com esses tributos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Ou seja:
não fazer a opção pelo híbrido significa permanecer no modelo “puro” nesse primeiro período.
Para empresas que já são optantes pelo Simples e querem continuar com CBS e IBS dentro do regime, portanto, não é necessária uma opção específica pelo híbrido.
A decisão tomada agora é definitiva?
Não necessariamente.
Existe uma possibilidade importante prevista na regulamentação.
A opção realizada agora para recolher CBS e IBS pelo regime regular poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Além disso, haverá uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Assim, o calendário fica:
Setembro/2026 → decisão para janeiro a junho de 2027.
Março/2027 → nova oportunidade para o período de julho a dezembro de 2027.
Isso torna 2027 um ano em que o acompanhamento tributário será ainda mais importante.
O Simples Híbrido significa pagar menos imposto?
Não necessariamente.
Esse talvez seja o ponto mais importante de toda essa discussão.
Não existe uma resposta única dizendo que o Simples puro ou o híbrido será melhor para todas as empresas.
A escolha precisa ser feita com base em números.
Entre os fatores que devem ser avaliados estão:
- faturamento;
- atividade exercida;
- perfil dos clientes;
- operações B2B ou B2C;
- compras e despesas que possam gerar créditos;
- fornecedores utilizados pela empresa;
- margens do negócio;
- impacto financeiro da CBS e do IBS;
- capacidade de geração e aproveitamento de créditos.
A própria Receita Federal recomenda uma análise individualizada, destacando que a escolha pode afetar fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, relacionamento comercial e estratégia do negócio.
Empresas B2B precisam ter atenção especial
Empresas que vendem ou prestam serviços principalmente para outras empresas merecem uma análise ainda mais cuidadosa.
Isso porque o sistema de CBS e IBS é baseado na lógica de créditos.
Dependendo da operação, a forma como o fornecedor recolhe os tributos pode ter impacto sobre os créditos aproveitados pelo cliente.
Por isso, além da carga tributária da própria empresa, será necessário avaliar também a sua posição dentro da cadeia comercial.
A Receita Federal destaca justamente que o regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas.
E empresas que vendem diretamente ao consumidor?
Empresas predominantemente B2C, que vendem diretamente para consumidores finais, podem apresentar uma realidade diferente.
Nesse cenário, o crédito tributário para o cliente normalmente não possui a mesma relevância comercial existente nas operações entre empresas.
Isso não significa automaticamente que permanecer no Simples puro será melhor.
Significa apenas que a análise precisa considerar o modelo de negócio.
É exatamente por isso que simplesmente escolher o híbrido porque ele permite créditos pode levar a uma conclusão errada.
Não escolha antes de fazer uma simulação
Esse é o principal alerta para os empresários.
A decisão de setembro não deveria ser tomada apenas com base em uma percepção de que um regime parece melhor que o outro.
O ideal é colocar os números da empresa na mesa e comparar cenários.
Uma análise pode considerar, por exemplo:
Cenário 1 — Simples Nacional puro
Quanto a empresa deverá pagar mantendo CBS e IBS dentro do Simples?
Cenário 2 — Simples Nacional híbrido
Quanto poderá pagar com CBS e IBS pelo regime regular?
E, principalmente:
quais créditos poderão efetivamente ser aproveitados?
É essa comparação que permite uma decisão mais segura.
Outra mudança importante: opção pelo próprio Simples também mudou
Setembro de 2026 traz ainda outra novidade.
Empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A tradicional janela de janeiro foi antecipada para setembro em razão das adaptações decorrentes da Reforma Tributária.
Já quem atualmente é optante e pretende continuar no Simples não precisa realizar uma nova opção, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.
O MEI, por sua vez, possui tratamento diferente: o prazo para opção permanece em janeiro e não há escolha pelo regime híbrido de CBS e IBS.
Setembro de 2026 será um mês decisivo para o planejamento tributário de 2027
Durante muitos anos, boa parte das pequenas empresas se preocupava com o planejamento tributário somente no início do ano.
A Reforma Tributária mudou esse calendário.
Agora, algumas decisões para 2027 precisam começar a ser tomadas ainda em setembro de 2026.
E escolher entre Simples puro e híbrido sem uma análise pode significar entrar em 2027 com uma estrutura tributária que não seja a mais adequada para a realidade da empresa.
Na Digitale, já estamos realizando essas simulações
Na Digitale Contabilidade, estamos acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e realizando estudos para avaliar o impacto dos novos modelos de tributação.
A análise não deve partir da pergunta:
“O híbrido é melhor?”
A pergunta correta é:
“O híbrido é melhor para a minha empresa?”
E essa resposta depende dos números.
Por isso, avaliamos faturamento, atividade, perfil das operações, fornecedores, possibilidade de créditos e demais características do negócio para comparar os cenários.
Não deixe essa decisão para o último dia
O prazo para a escolha do regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027 termina em:
30 DE SETEMBRO DE 2026
Se sua empresa está no Simples Nacional, este é o momento de avaliar qual modelo poderá ser mais adequado para 2027.
Não escolha no escuro. Faça uma simulação.
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