Novo Limite do MEI 2027: Lei Sancionada e Novas Regras

Nova Lei do MEI é sancionada: limite sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

 em contabilidade, gestão, ME, MEI

Uma das mudanças mais aguardadas pelos microempreendedores brasileiros acaba de se tornar lei!

Nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026, que altera regras importantes do Microempreendedor Individual (MEI).

A nova legislação estabelece o aumento gradual do limite de faturamento, amplia possibilidades de contratação de empregados e concede remissão de determinadas dívidas tributárias federais.

Mas existe um detalhe fundamental: nem todas as mudanças começam a valer imediatamente.

Se você é MEI, está próximo de ultrapassar o limite de faturamento ou possui débitos em aberto, entenda o que muda e como essas alterações podem impactar seu negócio.

1. Novo limite de faturamento do MEI: quanto será permitido faturar?

A principal novidade é o aumento do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual.

Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano. Com a nova lei, a ampliação acontecerá em duas etapas.

Ano Limite anual Média mensal
2026 R$ 81.000,00 R$ 6.750,00
2027 R$ 110.000,00 R$ 9.166,67
2028 R$ 140.000,00 R$ 11.666,67

A média mensal é apenas uma referência. O enquadramento considera a receita bruta anual e, quando aplicável, o limite proporcional ao período de atividade.

Em 2027, o limite será aproximadamente 35,8% maior que o atual.

Já em 2028, o aumento acumulado chegará a aproximadamente 72,8% em comparação com o teto de R$ 81 mil.

Essa mudança poderá beneficiar pequenos empresários que atualmente precisam migrar para Microempresa devido ao crescimento do faturamento.

Importante: a ampliação dos limites está condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029, conforme o artigo 3º da nova lei.

2. O novo limite do MEI já vale em 2026?

Não!

Embora a lei tenha sido sancionada em outubro de 2026, o aumento do faturamento somente produzirá efeitos nos exercícios seguintes.

Isso significa que o limite de R$ 81 mil permanece como referência para o ano-calendário de 2026.

Portanto, se você ultrapassou ou está prestes a ultrapassar esse valor, não deve simplesmente considerar o novo teto de R$ 110 mil.

As regras de desenquadramento precisam ser observadas.

Dependendo do percentual de excesso de receita, o desenquadramento poderá produzir efeitos retroativos, gerando diferenças tributárias.

Atenção: o aumento do limite não representa autorização para ultrapassar R$ 81 mil em 2026 sem consequências tributárias.

3. MEI poderá contratar até dois funcionários

Outra alteração relevante está relacionada à contratação de empregados.

A nova legislação modifica o artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, permitindo até dois empregados para o empresário individual ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, observadas as demais condições legais.

Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A lei também disciplina a contratação de substitutos nos casos de afastamento legal dos empregados.

É importante destacar que essa ampliação não deve ser interpretada como autorização automática para qualquer MEI contratar dois empregados. O enquadramento deverá respeitar a redação legal e as regras aplicáveis à atividade.

As alterações desse dispositivo produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

4. Nova lei também prevê perdão de dívidas do MEI

Uma das novidades mais relevantes da Lei Complementar nº 238/2026 está no artigo 5º.

A legislação concede remissão integral de determinados créditos tributários federais de responsabilidade de pessoas físicas regularmente enquadradas como MEI.

O benefício contempla créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, observadas as condições previstas na lei.

Entre os débitos abrangidos estão aqueles relacionados à contribuição previdenciária própria do MEI e às obrigações acessórias correspondentes, incluindo juros, multas e encargos legais.

A remissão também poderá alcançar créditos em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização.

Todas as dívidas do MEI serão perdoadas?

Não.

A lei delimita os créditos que poderão ser beneficiados.

Portanto, não significa que todas as dívidas do DAS, tributos estaduais, municipais ou outras obrigações da empresa estejam automaticamente perdoadas.

Será necessário identificar a natureza de cada débito e verificar se ele está abrangido pela legislação.

5. Para ter direito ao perdão, o MEI deverá manter os pagamentos em dia

A nova lei estabelece uma contrapartida importante.

O beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos da contribuição abrangida pela remissão com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação.

Caso essa condição não seja cumprida, o benefício poderá ser cancelado.

Além disso, a lei determina que os valores pagos anteriormente não serão devolvidos ou compensados em razão da remissão.

Nos casos que envolvem ações judiciais, também existem exigências específicas relacionadas à desistência das ações e à renúncia das pretensões correspondentes aos créditos beneficiados.

A implementação dos benefícios será disciplinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Por isso, antes de deixar de pagar qualquer débito, o empreendedor deve verificar se realmente está enquadrado nas condições previstas.

6. MEIs terão novas oportunidades em licitações públicas

A Lei Complementar nº 238/2026 também modifica regras relacionadas às contratações públicas.

Entre as alterações está a previsão de que a Administração Pública poderá realizar processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de microempreendedores individuais, respeitados os limites legais de valor.

A medida poderá ampliar oportunidades de participação dos MEIs em determinadas contratações governamentais.

Entretanto, a participação continuará sujeita às exigências do edital, à compatibilidade da atividade empresarial e às demais condições legais.

7. Quem já virou Microempresa poderá voltar a ser MEI?

Essa será uma dúvida comum entre os empresários.

Com a ampliação do limite de faturamento, algumas empresas que anteriormente precisaram migrar para Microempresa poderão avaliar a possibilidade de retornar ao MEI.

Porém, o retorno não será automático.

Será necessário analisar:

  • o faturamento anual da empresa;
  • a atividade econômica exercida;
  • a natureza jurídica;
  • a existência de sócios ou participação em outras empresas;
  • a quantidade de empregados;
  • as demais condições de enquadramento.

Uma empresa constituída como sociedade limitada, por exemplo, não poderá simplesmente se tornar MEI sem avaliar as exigências jurídicas aplicáveis.

O faturamento é apenas um dos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual.

8. Com o novo limite, ainda vale a pena migrar de MEI para ME?

Sim, em diversas situações.

O aumento do limite não significa que permanecer como MEI será sempre a melhor alternativa.

Empresas que pretendem crescer, contratar mais funcionários, incluir atividades não permitidas ao MEI ou estruturar operações mais complexas poderão encontrar vantagens na migração para Microempresa.

O ideal é comparar a situação atual do negócio com seus planos de crescimento.

Um planejamento contábil adequado ajuda a identificar quando permanecer no MEI faz sentido e quando a mudança de enquadramento pode ser mais vantajosa.

9. Como a Digitale Contabilidade pode ajudar sua empresa?

Com as mudanças aprovadas, muitos empreendedores precisarão reavaliar seu enquadramento e sua situação tributária.

Na Digitale Contabilidade, oferecemos atendimento personalizado para ajudar você a compreender as regras e tomar decisões com segurança.

Podemos auxiliar na análise do limite de faturamento, na regularização de pendências, na avaliação de desenquadramento e na migração de MEI para Microempresa.

Nossa proposta é unir a praticidade da contabilidade digital com um atendimento próximo, feito por profissionais que entendem as necessidades de cada negócio.

Conclusão: a nova lei representa uma oportunidade de crescimento para o MEI

A sanção da Lei Complementar nº 238/2026 representa uma mudança importante para os microempreendedores brasileiros.

Com o aumento gradual do limite de faturamento, novas disposições sobre contratação de empregados e regras de remissão de dívidas federais, o MEI passa a contar com novas possibilidades.

Mas é fundamental compreender os prazos, os requisitos e as condições estabelecidas pela legislação.

Seu negócio está próximo de ultrapassar o limite do MEI? Ou você já migrou para Microempresa e deseja reavaliar seu enquadramento?

Não tome decisões sem antes analisar sua situação.

Fale com a Digitale Contabilidade e tenha orientação especializada para o crescimento da sua empresa.

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Base legal: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, especialmente artigos 1º a 10.

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