MEI e Empresário Individual: entenda as diferenças
O mundo dos negócios oferece uma variedade de opções para aqueles que desejam empreender, desde grandes corporações até pequenos empreendimentos individuais. No caso dos empreendedores individuais, há duas opções populares para as pessoas que desejam regularizar seu negócio: o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI). Ambos os modelos têm suas características únicas e benefícios, mas também apresentam diferenças importantes que podem influenciar a escolha de qual deles adotar.
Neste artigo, exploraremos as principais delas, a fim de ajudar os empreendedores a tomar uma decisão informada sobre qual opção é a mais adequada para suas necessidades. Confira!
O que é um MEI?
Em primeiro lugar, é preciso entender o que representa cada modalidade. O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de negócios criado pelo governo brasileiro para formalizar e facilitar a vida dos pequenos empreendedores.
Além de fazer parte do regime Simples Nacional, o MEI oferece uma série de vantagens, como simplicidade na abertura, baixo custo de tributação, isenção de alguns impostos, recolhimento em cota única, acesso a benefícios previdenciários, entre outros.
Porém, é preciso preencher alguns requisitos para o empreendedor se enquadrar nessa modalidade, por exemplo:
- Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil por ano
- Não possuir participação societária em outra empresa
- Exercer as atividades permitidas por lei
- Respeitar o limite máximo de um funcionário ou colaborador, com remuneração de até um salário mínimo
Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa entrar no Portal do Empreendedor.
O que é um Empresário Individual?
O Empresário Individual é outra opção para empreendedores individuais que desejam formalizar suas atividades comerciais. Diferentemente do MEI, o Empresário Individual não possui um teto de faturamento anual e está sujeito a diferentes regras tributárias.
Os EIs podem se enquadrar como Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil, ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4.8 milhões.
Dentre as vantagens de ser EI, estão:
- Maior flexibilidade em termos de atividades comerciais e faturamentos
- Possibilidade de escolher o regime tributário (nesse caso, Simples Nacional ou Lucro Presumido, dependendo das características do seu negócio)
- Potencial de crescimento por não haver restrições de faturamento
Para se formalizar como EI, é preciso abrir um CNPJ, se cadastrar nas Secretarias da Fazenda municipal e estadual e após isso, se registrar na Junta Comercial.
Quais as principais diferenças entre MEI e EI?
Agora que você já conhece um pouco mais sobre cada modalidade, já foi possível notar algumas diferenças entre elas. Porém, a seguir, iremos explorar as principais delas em detalhes!
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Faturamento
O faturamento anual varia de acordo com o porte do empreendimento e a modalidade escolhida:
- MEI: até R$ 81 mil por ano, valor estipulado pelo governo;
- ME (empresário individual): até R$ 360 mil;
- EPP no Simples Nacional (empresário individual): de R$ 360 mil a R$ 4.8 milhões;
- EPP no Lucro Presumido (empresário individual): de R$ 360 mil a R$ 78 milhões.
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Contratação
Além da diferença dos MEIs não contarem com sócios, enquanto os EIs poderem ter no máximo um, a quantidade de funcionários também varia:
- MEI: máximo de um funcionário;
- ME (empresário individual): até 9 funcionários de comércio/serviço ou até 19 funcionários de indústria/construção;
- EPP (empresário individual): até 49 funcionários de comércio/serviço ou até 99 funcionários de indústria/construção.
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Tributação
Em relação à tributação, o MEI também é restritivo:
- MEI: apenas o Simples Nacional;
- EI: pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Como já falado anteriormente, o Simples Nacional oferece alguns benefícios em relação ao Lucro Presumido, como menos impostos e menor carga tributária.
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Atividades econômicas permitidas
Assim como o MEI, na modalidade EI também há algumas restrições em relação às atividades.
- MEI: é preciso checar a tabela de atividades do MEI para entender se a sua é permitida ou não;
- EI: apenas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços são permitidas.
Vale lembrar que nenhuma das duas modalidades permite que profissionais liberais, ou seja, aquelas regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, advogados e arquitetos, abram empresas individuais.
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Benefícios previdenciários
Ambas modalidades possibilitam que o empresário individual contribua para o INSS, porém há algumas diferenças.
O MEI já contribui com o INSS pagando a taxa mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), já que o valor está fixado à taxa. Com isso, o acesso aos benefícios oferecidos como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, estão garantidos.
Na modalidade EI, a contribuição é um pouco mais complicada. Caso a empresa não se enquadre no Simples Nacional, é preciso pagar o INSS Patronal, no qual a contribuição é feita como Pessoa Jurídica. Nessas condições, o valor arrecadado é de 20% do total da folha de pagamento do negócio.
O empresário também pode contribuir para o INSS como Pessoa Física. Uma das maneiras de fazer isso é por meio das retiradas mensais através do pró-labore. Nesse caso, o percentual aplicado é de 11%.
A outra forma de contribuir é quando o empresário recebe seus dividendos (divisão de lucros entre sócios). Nessa situação, o percentual é de 20%.
Vale lembrar que as empresas que não pagam o INSS, ficam na mira da fiscalização da Receita Federal. Por outro lado, os empresários (pessoa física) que escolhem não contribuir, perdem o acesso aos benefícios da previdência, como aposentadoria.
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Contabilidade
Outra diferença em relação às duas modalidades é em relação às práticas contábeis:
- MEI: não precisa ter um contador
- EI: é obrigado por lei a ter um contador e realizar a escrituração contábil para o monitoramento das movimentações patrimoniais.
Sou MEI (ou quero ser) mas tenho medo de não cumprir os requisitos necessários, e agora?
Se você está nessa situação, calma porque há solução! Mesmo que você seja ou escolha ser MEI, é possível migrar para empresário individual.
É comum que os negócios se desenvolvam e não cumpram mais os requisitos necessários para o enquadramento MEI. Nesse caso, é preciso sair da modalidade de microempreendedor e se cadastrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para realizar esse processo, o empreendedor precisará:
- Pedir o desenquadramento do MEI na plataforma online do Simples Nacional, solicitando a migração para outra modalidade;
- Notificar a mudança à Junta Comercial do estado e à prefeitura para que os cadastros sejam atualizados.
Outra forma de fazer isso é dar baixa no CNPJ MEI e depois fazer a criação de um novo CNPJ.
Conclusão
Tanto o MEI quanto o Empresário Individual são opções válidas para empreendedores individuais que desejam formalizar suas atividades comerciais.
A escolha entre os dois modelos depende das características específicas do negócio, como faturamento, atividades exercidas e objetivos de crescimento. Por isso, é essencial considerar as vantagens e desvantagens de cada opção antes de tomar uma decisão.
Como pode não ser tão simples entender qual modalidade é mais benéfica, é indicado consultar um contador ou profissional especializado para avaliar qual modelo se encaixa melhor nas necessidades e metas do empreendedor.
Em última análise, seja optando pelo MEI ou pelo Empresário Individual, a formalização é um passo importante para garantir a legalidade do negócio e acessar os benefícios oferecidos pelo ambiente empreendedor.

