Desenquadramento MEI: como e quando fazer?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem se destacado como uma modalidade atrativa para empreendedores iniciantes, oferecendo simplificação tributária e burocrática. No entanto, à medida que o negócio cresce, podem surgir questionamentos sobre a manutenção desse enquadramento. Nesse contexto, o desenquadramento do MEI surge como uma etapa na jornada empreendedora.
Isso se explica porque ao compreender as nuances e os passos necessários para o desenquadramento do MEI, os empresários podem tomar decisões informadas e estratégicas. Dessa forma, eles garantem o alinhamento legal de seus negócios com o crescimento e desenvolvimento planejados.
Como muitos empreendedores desconhecem os critérios e procedimentos para realizar essa transição, neste artigo, iremos esclarecer o processo de desenquadramento do MEI. Continue lendo!
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é um processo pelo qual um empreendedor que está enquadrado nessa categoria decide deixar de ser MEI. Em outras palavras, é a transição do regime simplificado do MEI para outra forma de tributação ou enquadramento empresarial mais adequado ao crescimento e às necessidades específicas do negócio.
Quando um empreendedor se torna MEI, ele obtém diversos benefícios, como a simplificação na forma de pagamento de tributos, isenção de alguns impostos federais, entre outros. Contudo, à medida que o empreendimento cresce e ultrapassa os limites estabelecidos para o faturamento anual ou passa a exercer atividades não permitidas ao MEI, pode se tornar necessário o desenquadramento.
Os motivos mais comuns para realizar essa transição incluem o aumento do faturamento além do limite estabelecido para essa categoria (atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano), o início de uma sociedade com outros empreendedores, a inclusão de atividades não permitidas para o MEI, entre outros fatores.
Ao desenquadrar-se do MEI, o empresário deve buscar uma nova forma de tributação de acordo com o porte e tipo de atividade exercida. Entre as opções de regime tributário estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, por exemplo, conforme as características do negócio.
Vale lembrar que é fundamental realizar o desenquadramento seguindo os procedimentos legais estabelecidos. Além de evitar possíveis complicações fiscais, isso garante a regularidade do empreendimento perante os órgãos competentes, como a Receita Federal e a Junta Comercial.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Como falado anteriormente, o desenquadramento do MEI deve ser realizado quando o empreendedor ultrapassa os limites estabelecidos para essa categoria ou quando sua situação empresarial se modifica de maneira a não se enquadrar mais nas condições permitidas para o MEI.
Apesar de poder parecer difícil realizar essa transição, o procedimento a ser feito é bem simples!
Há duas formas do desenquadramento acontecer: automática e manual.
Na automática, você só precisa acessar o Portal do Simples Nacional para confirmar o processo. Ela pode ocorrer quando uma filial da empresa é aberta, quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria ou quando há alteração da natureza jurídica.
Em todos os casos, o desenquadramento acontece no mês seguinte que foi detectado a irregularidade.
Já na manual, a vontade do empreendedor é o que comanda. Mas, para realizar o processo, é preciso acessar a página da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo mostrado.
É importante ressaltar que o empreendedor precisa comunicar à Junta Comercial sobre a transição para que o cadastro da empresa possa ser alterado.
Quando fazer o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ocorrer em qualquer momento, porém a formalização depende do mês em que o processo foi solicitado.
Os pedidos feitos em janeiro começam a valer no mesmo ano, mas os pedidos realizados entre fevereiro e dezembro só valem para o ano seguinte. Por isso, é preciso ficar atento e se organizar, caso você esteja pensando em sair da modalidade de MEI.
Como um contador pode ajudar nesse processo?
Um contador desempenha um papel fundamental no desenquadramento do MEI, fornecendo orientação especializada e realizando os procedimentos necessários de acordo com a legislação vigente.
Veja com mais detalhes como ele pode ajudar nesse processo:
1. Avaliação da situação atual
Um contador pode analisar minuciosamente a situação financeira e operacional da empresa para determinar se é o momento adequado para o desenquadramento do MEI. Isso inclui verificar se o faturamento ultrapassou o limite permitido, se as atividades praticadas ainda estão dentro do escopo do MEI e se há outros aspectos a considerar.
2. Orientação sobre alternativas tributárias
O contador pode oferecer informações detalhadas sobre as diferentes opções de regimes tributários disponíveis após o desenquadramento, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Eles podem ajudar a identificar a opção mais adequada de acordo com o perfil e as necessidades do negócio.
3. Execução do processo de desenquadramento
O contador pode lidar com os trâmites burocráticos e legais necessários para realizar o desenquadramento do MEI. Além de preencher os formulários corretos e submeter a documentação exigida, ele garante que todo o processo esteja em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
4. Regularização de pendências
Caso haja pendências tributárias ou outras questões a resolver antes do desenquadramento, o contador pode ajudar a identificar essas questões e auxiliar na regularização para garantir que o processo ocorra sem problemas.
5. Assessoria contínua
Mesmo após o desenquadramento, um contador pode oferecer suporte contínuo, ajudando o empreendedor a entender as obrigações fiscais e contábeis da nova forma de tributação escolhida, além de fornecer orientações para manter a conformidade legal.
Dessa forma, um contador é um aliado fundamental para o desenquadramento do MEI, garantindo que todo o processo seja feito de forma correta e no tempo adequado.
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Leia também: Quem é MEI precisa mesmo de um contador?
Conclusão
O desenquadramento do MEI representa um momento crucial na evolução de um negócio. É o ponto em que o empreendedor, diante do crescimento do empreendimento ou mudanças em suas operações, precisa ajustar sua situação fiscal para atender às novas demandas. Este processo não apenas implica o fim do enquadramento simplificado do MEI, mas marca o início de uma nova fase de adequação tributária e administrativa.
A tomada de decisão sobre o desenquadramento deve ser criteriosa e baseada em uma avaliação completa da situação empresarial. Por isso, é fundamental considerar não apenas o limite de faturamento estabelecido para o MEI, mas também verificar se as atividades exercidas ainda se enquadram nas permissões dessa categoria ou se há novas necessidades e oportunidades de negócio a serem exploradas.
Nesse contexto, contar com o suporte de um contador ou profissional especializado é crucial para compreender as nuances legais e escolher a melhor forma de tributação após o desenquadramento, alinhando-se às demandas e objetivos do empreendimento.
Logo, o desenquadramento do MEI é mais do que uma mudança fiscal; é uma transição estratégica para possibilitar o crescimento sustentável da empresa. Dessa forma, ao realizar esse processo de forma planejada e orientada, o empreendedor assegura não apenas a conformidade com a legislação, mas também a criação de bases sólidas para o progresso contínuo de seu negócio, preparando-o para enfrentar os desafios e oportunidades que se apresentam no mercado atual.
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